Produtores rurais de Guarapuava e região estiveram no Sindicato Rural de Guarapuava na última sexta-feira, ( 10/04/15), no Dia do CAR (Cadastro Ambiental Rural), lançado pela entidade. Na ocasião, profissionais de uma empresa parceria do Sindicato Rural fizeram orientações, orçamentos e o preenchimento/emissão do Cadastro. "Devido ao sucesso do Dia do CAR e à grande demanda pelo serviço, estaremos realizando novamente em novas datas e também nas Extensões de Base em Candói e Cantagalo", explica a gerente da entidade, Luciana Q. Bren. Na próxima sexta-feira, dia (17/04/15), das 8 às 11h30 e das 13 às 17h30, a consultoria será feita para todos os produtores rurais interessados. "O atendimento é para sócios e não sócios, sendo que os sócios do Sindicato Rural tem 10% de desconto no valor do serviço", observa a gerente. O interessado deve trazer os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – CNH; RG e CPF; Cartão CNPJ da empresa (caso cliente pessoa jurídica); comprovante de residência; cópia de conta de luz ou água da propriedade a ser cadastrada; cópia de todos os documentos que comprovam domínio/posse da área a ser cadastrada (exemplo: Matrícula, Transcrição, Contrato de Compra e Venda, Tramite de regularização; Escritura/ Imissão de posse etc.); cópia do CCIR, constando o número do imóvel junto ao INCRA; cópia do ITR; cópia de projeto aprovado de Sisleg, se possuir; documentos cartográficos (mapas) da propriedade com informações do perímetro do imóvel e uso do solo. O Dia do CAR está sendo promovido em parceria com a Uniflora Engenharia. O CAR: O novo Código Florestal define o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. O CAR é obrigatório para todas as propriedades, seringais, sítios e fazendas. O prazo do cadastramento termina no próximo dia 06 de maio, mas esta data deve ser prorrogada. De qualquer maneira, é importante que o produtor rural agilize o preenchimento de seu cadastro, até porque aqueles que fizerem dentro dessa data poderão ter alguns benefícios, como por exemplo, a consolidação de área produtiva sobre APP.
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