A administração municipal definiu nesta sexta-feira 24 de abril de 2020, novas ações para o município, a partir do decreto nº 7904. Entre as principais, está a continuidade do distanciamento social, uso obrigatório de máscara e a criação do Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado para estabelecimentos comerciais, que mediante assinatura de um termo público de adesão e responsabilidade, poderão funcionar com regime especial, a partir de amanhã (25). Em entrevista coletiva na manhã desta sexta (24), o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestre Filho, anunciou um novo decreto que flexibiliza a abertura do comércio e a circulação do transporte coletivo, porém de acordo com o prefeito usuários que não fizerem a utilização de mascaras serão barrados. “Hoje, 37 dias após nosso 1º decreto, temos a capacidade hospitalar em taxa menor que 50% em nossas UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e um achatamento da curva satisfatório. A prospecção, se não tivéssemos feito o isolamento, era de mais de 700 casos. Conseguimos, nesse período, reduzir significativamente a taxa de transmissão”, explanou o prefeito. Segundo Cesar o novo decreto permite que o comércio não essencial abra das 10h às 18h a partir deste sábado (25), sob a condição de que todas as regras determinadas sejam cumpridas. Ainda de acordo com o decreto supermercados poderão abrir aos domingos. O Shopping permanecerá fechado por determinação do Governo do Estado. Missas também passam a ser liberadas e as academias também poderão voltar a funcionar. Os estabelecimentos que aderirem ao Programa serão multiplicadores das medidas de prevenção, incentivo e cumprimento de iniciativas voltadas à segurança da saúde dos trabalhadores, fornecedores e clientes. Todas as empresas envolvidas se comprometerão com o termo público de adesão e responsabilidade sobre o cumprimento das medidas, fixando-o na entrada do estabelecimento, e deverão preencher a planilha de monitoramento diário de sintomas dos colaboradores. Entre as medidas, está a aquisição obrigatória de testes rápidos para estabelecimentos que tenham quadro acima de 50 trabalhadores, conforme protocolo definido pela Secretaria de Saúde. “Juntos, vamos contribuir para a qualificação do cuidado em saúde para o afastamento da transmissão comunitária da Covid-19 em Guarapuava”, completou Cesar. Os estabelecimentos que não aderirem ao Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado ficarão restritos ao regramento do decreto municipal nº 7842/2020, que exige o cumprimento de abertura parcial, conforme a tabela definida.
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Conforme o decreto, o Regime Especial de Funcionamento permite que estabelecimentos de serviços essenciais, prestadores de serviços e autônomos funcionem de segunda a domingo, das 7h às 22h. Já para estabelecimentos não essenciais (comércio em geral varejista e atacadista), o horário permitido será de segunda a sábado, das 10h às 18h. Empresas de gênero alimentício funcionarão de segunda a domingo, das 6h às 20h, com lotação de 50% da capacidade, distanciamento de 2 metros entre as mesas, e outras restrições. Após esse horário, o serviço de entrega em domicílio segue permitido. Academias e similares, com adesão ao Programa, poderão funcionar com restrição do público de, no máximo 20% ou então uma pessoa a cada 9m² e devem suspender atividades coletivas, exigir uso de máscaras, manter higienização constante dos aparelhos, entre outros cuidados. Clubes sociais e esportivos podem operar com atividades individuais e agendamento. Eventos públicos ou privados como assembleias, formaturas, shows, baladas, competições esportivas, entre outros que estimulem a aglomeração de pessoas, permanecem suspensos. Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas devem assegurar a prioridade de atendimento às pessoas consideradas grupo de risco e o autoatendimento ou atendimento individualizado por agendamento, além de manter a higienização.
IGREJAS E VELÓRIOS
Com relação as igrejas, o novo decreto proíbe a presença de pessoas do grupo de risco e exige o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Esses locais devem disponibilizar álcool em gel, tomar as medidas de higiene necessárias durante a celebração da ceia/distribuição da eucaristia e todos deverão usar máscara. Reuniões e velórios com no máximo 10 pessoas estão autorizados, desde que cumpram as medidas preventivas essenciais.
TRANSPORTE COLETIVO
A operação dos veículos do transporte coletivo ocorrerá com capacidade máxima e em seu horário normal de funcionamento, mantendo a proibição do acesso de passageiros sem máscara em veículos e no terminal. Veículos extras serão disponibilizados para evitar aglomerações. Aos domingos e feriados, o transporte coletivo estará suspenso. Vale lembrar, só saiam de casa se for necessário e sob uso de mascará, mantendo distância entre as pessoas.
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