A iniciativa foi liderada pelo guarapuavano Lucas Castro, que, sensibilizado pelo caso e pela repercussão nacional do atropelamento, tomou a frente na mobilização popular. Determinado a buscar justiça, Lucas deu início à coleta de assinaturas logo após o ocorrido e, com o apoio da população, consolidou um movimento que agora chega oficialmente ao Legislativo Municipal.
EMBASAMENTO DO PEDIDO
O pedido de cassação está embasado nos seguintes fundamentos legais:
- 1 – Código penal, artigo 38: “Quem comete crime, e em estado de embriaguez, será punido com as penas que lhe forem impostas, diminuídas de 1/3 a 2/3, conforme o caso”. O vereador ao cometer infração em estado de embriaguez comprometeu a confiança pública e violou a ordem pública.
- 2 – Lei nº 8.112/190, artigo 38: A pena de demissão será aplicada quando o servidor cometer ato de improbidade administrativa”. O comportamento do vereador, em desrespeito às leis de trânsito e aos deveres de um representante público, configura um ato de improbidade administrativa, passível de punição.
3 – Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1987): O vereador ao tentar fugir do local do crime, infringiu diretamente a legislação de trânsito, comprometendo a segurança pública e demonstrando total desrespeito à função que exerce como representante do povo.
A mobilização popular liderada por Lucas Castro demonstra a força da sociedade civil e a importância da participação cidadã na busca por justiça e ética na política. Agora, cabe à Câmara de Vereadores avaliar o pedido e dar uma resposta à população.
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