O deputado federal Aliel
Machado (Rede) entrou nesta quinta-feira (30/11/17), com uma representação junto ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) pelo excesso de prazo para julgamento da Ação Popular
que tramita na 20ª Vara Federal, que pede a suspensão do reajuste na alíquota
dos combustíveis – proposto por decreto pelo presidente da República em 20 de
julho. Através da representação, o
parlamentar diz que o excesso injustificado de prazo representa infração
disciplinar cometida pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF1), e que
cumpre a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, à luz dos fatos e das provas
trazidas, fazer cumprir a Lei e a Constituição para que o representado
responda, administrativamente, pela mora processual que deu causa. “Após a Justiça nos dar
razão e de conseguirmos suspender o aumento dos combustíveis em primeira
instância, o presidente do TRF1 deferiu com extrema celeridade o recurso da
União, que derrubou nossa liminar. No entanto, apesar de termos proposto agravo
logo em seguida, até o momento ele não levou a julgamento. É uma demora que
prejudica toda a população brasileira”, critica Aliel. Ainda de acordo com o
parlamentar, “o aumento no preço dos
combustíveis é ilegal e imoral. Prejudica os empresários, a produção, a
inflação, o emprego e principalmente a população, que não aguenta mais pagar
por isso”, afirma ele. Segundo
Iggor Gomes Rocha, advogado que representa Aliel e os demais autores da Ação
Popular, a demora no julgamento do recurso evidencia o tratamento diferenciado
em termos de celeridade conferido aos pedidos favoráveis ao Governo, em
detrimento àqueles que lhes são contrários. Além disso, mostra que o Judiciário
não trata com a urgência necessária o aumento exagerado dos combustíveis. “Já
são mais de três meses sem uma resposta, com um novo aumento na gasolina a cada
mês. O maior prejudicado é o cidadão, e se ele não puder contar nem com o Poder
Judiciário, não haverá mais a quem recorrer.”, lamenta.
Por
fim, a representação pede ao Corregedor-Geral da Justiça Federal que sejam
apurados os fatos que se imponha a sanção disciplinar prevista em lei. Além
disso, requerainda que o Agravo Interno em referência seja levado a julgamento
na Corte Especial do TRF1.
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