A Promotoria de Justiça Eleitoral de Guarapuava emitiu recomendação administrativa eleitoral para que os candidatos, coligações e partidos não façam o “derrame” de santinhos, panfletos ou qualquer material gráfico de campanha política no dia da eleição ou na véspera. Tal prática é proibida pela legislação, constituindo crime eleitoral. Em caso de descumprimento da recomendação, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multa eleitoral, além de responder por crime eleitoral e por abuso de poder (passível de levar inclusive à cassação do registro ou diploma), entre outras medidas judiciais.
MPPR
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