Desde a quarta-feira (06/01/16), o estacionamento irregular em vagas de estacionamento regulamentado (EstaR) passa de infração leve para infração grave, segundo o que regulamenta a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. A lei alterou o inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado). Com a nova determinação, quem estacionar em vagas de pessoas com deficiência e de idosos sem a respectiva credencial identificadora será autuado, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69.
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