Produtores rurais que ainda não receberam o boleto para o pagamento da Contribuição Sindical Rural 2015 em sua residência devem ficar atentos. O Sindicato Rural de Guarapuava informa que se encontra disponível a emissão da segunda via pelo site do Canal do Produtor. O vencimento é dia 22 de maio de 2015, e para a impressão o produtor precisa ter o número do CPF ou CNPJ e o Número de Imóvel Rural da Receita Federal (NIRF). Caso haja alguma dúvida para a emissão, o produtor pode vir até o Sindicato Rural para orientações. Pode também solicitar ajuda pelo e-mail financeiro@srgpuava.com.br ou pelo telefone: 3623-1115, falar com Arnaldo. Importância da Contribuição Sindical: Todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão deve pagar a Contribuição Sindical.
O Sistema que defende, trabalha e fala em nome dos produtores rurais do Brasil é o Sistema Sindical Rural. Independente do tamanho da propriedade e do ramo da atividade, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que é representada por 27 federações estaduais, trabalha inspirada em cinco princípios básicos: solidariedade social; livre iniciativa; direito de propriedade; economia de mercado e interesses do país. A CNA, por meio das federações e dos sindicatos rurais que estão em todo o país destaca que no ano de 2014 realizou várias ações em prol do produtor rural. Um exemplo é que por meio da contribuição da CNA, o Plano Agrícola e Pecuário 2014/2015 disponibilizou um volume recorde, sendo R$ 156 bilhões, incluindo três linhas de créditos especificas para a bovinocultura de corte. Além das várias capacitações que a CNA realiza em todo o país, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), em 2014, a confederação inaugurou a Faculdade CNA de Tecnologia, projeto que obteve nota máxima do Ministério da Educação. A CNA também sempre procura estar presente nas decisões que interferem na atividade rural, em negociações com o Governo Federal ou governos estaduais e municipais, por meio, das federações e sindicatos. Pague até o vencimento, para evitar juros: Se o produtor rural não pagar a Contribuição Sindical até a data de vencimento, começa-se a cobrança com juros, com incidência de multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de 1% ao mês e atualização monetária. Se até o exercício posterior a dívida não for quitada, essa cobrança pode vir a ser feita judicialmente. O produtor ainda fica sem acesso a financiamento e também ilegível a cargos sindicais.
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