Os proprietários de imóvel rural têm até o 22 de maio para realizar o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR). A taxa é obrigatória a todos os proprietários rurais com área acima de dois módulos rurais, sendo pessoa física ou jurídica e independe da filiação do contribuinte ao Sindicato Rural. A contribuição sindical rural é cobrada dos proprietários rurais, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 1998. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio das Federações dos Estados, envia todo ano ao proprietário rural a guia de recolhimento, já preenchida, com o valor da sua contribuição. Os produtores podem pagar a guia em qualquer agência bancária até dia 22. Após o vencimento, o prazo máximo para efetuar o pagamento em uma agência do Banco do Brasil é de 90 dias. Vale ressaltar, que este prazo, é apenas para proprietários rurais que forem pessoa física, já que para pessoas jurídicas o prazo já venceu no dia 31 de janeiro deste ano. O proprietário rural que, por qualquer motivo, não recebeu a sua guia de recolhimento do exercício, deve primeiramente retirar a sua guia no site www.canaldoprodutor.com.br, procurar o Sindicato Rural com a da cópia da Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), a fim de que sejam adotadas as providências para a emissão de nova guia. Penalidades por inadimplência ou atraso, As penalidades aplicáveis aos casos de não pagamento estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são: - Não pagamento - O sistema sindical promoverá a cobrança judicial. Sem comprovante de pagamento da contribuição sindical rural, o produtor rural - pessoa física ou jurídica: I - não poderá participar de processo licitatório; II - não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários; III - a não observância deste procedimento pode, inclusive, acarretar, de pleno direito, a nulidade dos atos praticados, nos itens I e II, conforme o artigo 608 da CLT. O pagamento após o dia 22 de maio acarretará uma multa de 10% no primeiro mês, e um adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora 1% ao mês e atualização monetária, conforme artigo 600 da CLT. Para outras informações sobre a Contribuição Sindical Rural 2013 acesse a Cartilha: http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/contribuicao_sindical_2013_baixa_baixa.pdf. Com informações do site: www.canaldoprodutor.com.br. (Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato Rural de Guarapuava)
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