O produtor rural que perdeu o prazo (de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015) ainda pode declarar. No entanto, terá que pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. No caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono deve declarar em razão de ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no prazo implica multa de R$ 50,00. Enquanto não colocar o imposto em dia, o proprietário fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF), indispensável nas transações imobiliárias. O atraso na entrega do ITR também impede o proprietário de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais.
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Sindicato Rural emitiu 800 declarações de ITR
O Sindicato Rural de Guarapuava preencheu e emitiu à Receita Federal, 800 declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) em Guarapuava e nas Extensões de Base Candói/Foz do Jordão e Cantagalo.
O produtor rural que perdeu o prazo (de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015) ainda pode declarar. No entanto, terá que pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. No caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono deve declarar em razão de ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no prazo implica multa de R$ 50,00. Enquanto não colocar o imposto em dia, o proprietário fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF), indispensável nas transações imobiliárias. O atraso na entrega do ITR também impede o proprietário de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais.
O produtor rural que perdeu o prazo (de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015) ainda pode declarar. No entanto, terá que pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. No caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono deve declarar em razão de ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no prazo implica multa de R$ 50,00. Enquanto não colocar o imposto em dia, o proprietário fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF), indispensável nas transações imobiliárias. O atraso na entrega do ITR também impede o proprietário de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais.