Começa nesta segunda-feira (04/08/14) o calendário de pagamento do Licenciamento Anual, exercício 2014. Os proprietários de veículos emplacados no Paraná devem verificar a data de vencimento, determinada de acordo com o dígito final da placa. A cobrança é de competência do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) e o calendário segue até o fim de novembro. Para os veículos com placas com dígito final 1 e 2, o licenciamento deve ser quitados até agosto. Já para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro e para as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro. Em novembro, o prazo termina para placas com dígitos 9 e 0. “Os proprietários devem ficar atentos ao prazo para pagamento do Licenciamento Anual conforme o dígito final da placa. Quem for flagrado circulando com o veículo em condição irregular pode sofrer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. COBRANÇA – A Guia de Recolhimento no valor de R$ 64,21 – fixado para todos os veículos – é encaminhada ao endereço do proprietário. Pendências referentes a multas e atrasos de Imposto Sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) e DPVat serão incluídos na guia e devem ser quitados junto com o Licenciamento Anual. A tabela completa com as datas de pagamento e a consulta sobre a situação do veículo estão disponíveis no site www.detran.pr.gov.br. PAGAMENTO – O licenciamento deve ser pago nas instituições bancárias credenciadas junto Detran – Banco do Brasil e Sicredi. Correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento com o número do Renavam no caixa do autoatendimento. Não correntistas devem seguir o passo a passo no caixa automático:
1º Apertar a tecla entra e selecionar a opção consulta
2º Selecionar protocolo para pagamento on-line
3º Selecionar taxas Detran do Estado do Paraná
4º Selecionar licenciamento anual / DPVAT
5º Digitar número do Renavam
6º Escolher a opção de pagamento do licenciamento e retirar o protocolo para pagar na agência ou banco conveniado. Após o pagamento do Licenciamento Anual – e de outros débitos, se houver – o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo será enviado para o endereço cadastrado no Detran. Por isso, é importante manter os dados atualizados. LEGISLAÇÃO – O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório e na forma original, só é emitido após a quitação do Licenciamento Anual e demais débitos. Quem for flagrado com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 191,54 e a penalidade é de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Como medida administrativa, o proprietário tem o veículo apreendido. (Fonte: Agência de Notícias do Paraná)
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